Regulamento da Concessão de Patrocínio Científico a Eventos
A SPPCV concede patrocínio científico a eventos com interesse reconhecido para a formação contínua de médicos, enfermeiros e técnicos de saúde, em temas relacionados com o tratamento da patologia da coluna vertebral.
O processo deve ser enviado ao Presidente da SPPCV e a avaliação baseia-se nos seguintes princípios:
- A Comissão Organizadora do evento científico deve formalizar por escrito o pedido de patrocínio com a antecedência mínima de três meses relativamente à data de início do evento.
- O patrocínio científico só será atribuído a entidades organizadoras médicas ou de profissionais de saúde, a entidades universitárias, Instituições e Fundações no âmbito da Saúde.
- Não será atribuído patrocínio científico a eventos organizados ou patrocinados por uma única empresa ou entidade com fins lucrativos.
- Na informação sobre o evento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Designação (Título – tema)
- Data e local
- Carga horária
- Entidade promotora
- Comissão organizadora (nomes e instituições de origem)
- Comissão científica (nomes, graus profissionais e instituições)
- Objectivos do evento
- Destinatários
- Programa científico detalhado
- Intervenientes designados (títulos, graus profissionais e vínculos institucionais) – de preferência.
- O não cumprimento dos itens anteriores determina a recusa automática do patrocínio solicitado, sendo esse facto comunicado por escrito à Comissão Organizadora.
- A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa não produzindo efeito para realizações posteriores.
- A decisão da SPPCV será comunicada por escrito à Comissão Organizadora no prazo máximo de trinta dias após a data de recepção do pedido.
- Após conclusão do processo a entidade organizadora está autorizada a publicitar nos documentos informativos a atribuição do patrocínio concedido pela SPPCV.
- A Comissão Organizadora deve enviar à SPPCV exemplar do programa definitivo com menção de patrocínio concedido.
- A SPPCV reserva-se o direito de divulgar através dos seus órgãos de comunicação os pareceres de “atribuição ou indeferimento de patrocínio científico “ dos eventos.
- O uso indevido do nome ou logotipo da SPPCV a que título for, será passível de acção judicial.